FORMAÇÃO INSTRUTORES BOMBEIRO CIVIL
CREDENCIAMENTO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
O curso tem a finalidade de formar Instrutores Bombeiros Civis, que atribui ao profissional a responsabilidade e o direito pela formação do aluno em escola de formação civil, regularmente habilitado e credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo, demais estados devem ser atendidos as devidas portarias de credenciamento.
Para a devida formação o aluno deverá ter nível escolar igual ou superior ao ensino médio, estar com a reciclagem anual em escola credenciada pelo Corpo de Bombeiros Militar em dia, ter a seguinte formação do conteúdo programático divido em módulos, onde cada área de conhecimento atribui o direito de ministrar instrução na formação do Bombeiro Civil.
Caso o aluno seja Bombeiro Civil, Bombeiro Militar, Enfermeiro, Engenheiro, Especialista em Prevenção de Incêndios, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico ou em Enfermagem e tenha a formação de técnicas de ensino e não queira ser credenciado em todas as instruções, poderá solicitar a instrução desejada separadamente, não sendo obrigatório todo o conteúdo programático, em caráter geral a instrução desejada para ser credenciado deverá seguir uma carga horária mínima de 900 horas seguindo todas as formações para profissionais.
Certificação do curso emitida pelo Escola Técnica e Profissional Brasil Flame, instituição devidamente credenciada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, conta com as exigências mínimas para o currículo de formação de instrutores.
O aluno formado como Bombeiro Civil devidamente formado em instituição credenciada pelo corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, poderá solicitar a formação de instrutor desde que esteja devidamente reciclado em dia e que cumpra a carga horaria mínima exigida pelo módulo, o Corpo de Bombeiros Militar não aceita complementação de horas, apenas a formação completa testificada em um único certificado.
Para os alunos que queiram ter formação como Instrutor Bombeiro Civil não precisará ter a formação de Bombeiro Civil, porém exigido que seja Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro em Segurança do Trabalho devido ao conteúdo programático e carga horária de 900 horas do curso, além da obrigatoriedade para qualquer módulo ter técnicas de ensino.










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