GRADE CURRICULAR DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR
CCB – 008/600/14 SP
De acordo com artigo 2º da Lei Estadual nº 15.180 de 23 de outubro de 2013, compete ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, o credenciamento dos instrutores dos cursos de formação e reciclagem para bombeiros civis, no Estado de São Paulo.
O referido credenciamento se dará com a comprovação por parte do instrutor, junto ao Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, por meio de documentação comprobatória da sua formação, de acordo com as áreas de conhecimento descritas abaixo:
Instrutor em Atividades Operacionais de Bombeiro Profissional Civil:
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em atividades operacionais de bombeiro profissional civil com carga horária mínima de 40 horas, realizada em instituição oficial de ensino médio ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado cursos de atividades operacionais de bombeiro profissional civil para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil, ou bombeiro profissional civil com cinco anos de experiência no assunto, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Conhecimento específico em combate a incêndio;
· Deveres e responsabilidade do bombeiro civil;
· Relatórios de atividade de bombeiro civil;
· Documentação obrigatória para execução de trabalhos – APR e PT;
· Inspeção de área de risco;
· Teoria do fogo;
· AVCB e CLCB;
· Atuação do bombeiro civil na entidade de trabalho;
· EPI e EPC;
· Procedimentos com documentação administrativa;
· Extintores de combate a incêndio;
· Sistema SPK;
· Mangueiras de combate a incêndio.
Instrutor em Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Respiratória (EPR):
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em EPI e EPR com carga horária mínima de 40h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado cursos de EPI e EPR para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Conhecimento específico em norma regulamentadora NR-06;
· Aplicação da norma regulamentadora NR -06 na profissão de bombeiro civil;
· Conhecimento dos equipamentos destinados ao uso do bombeiro civil;
· Programa de proteção respiratória – PPP;
· Conhecimento de pressão atmosférica positiva e negativa;
· Riscos respiratórios envolvendo bombeiro civil;
· Acidentes relacionados ao uso de cilindro de ar respirável;
· Cilindro autônomo;
· Sistema de ar mandado;
· Atuação do bombeiro civil na conservação, guarda e higiene dos EPIs;
· Responsabilidade sobre o EPI;
· Certificação de aprovação – CA.
Instrutor em Equipamentos de Combate a Incêndio:
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em equipamentos de combate a incêndio com carga horária mínima de 40h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado cursos de equipamentos de combate a incêndio para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado da capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Agentes extintores;
· Sistema de SPK;
· Sistemas de hidrante;
· Sistemas de bombas de incêndio;
· Mangueiras, mangotes e mangotinhos;
· Sistema de extinção por extintores de incêndios portáteis e não portáteis;
· Baterias de extinção por gases halogênicos;
· Baterias de extinção por gás CO²;
· Baterias de extinção por FM-200 e FM-36;
· Bateria de extinção por PQS e PQS especiais;
· NBR relacionadas aos agentes extintores;
· Tipos de inspeção em cilindros e recipientes extintores;
· Alarmes, botoeiras, centrais de detectores de fumaça e de calor;
· Escadas.
Instrutor em Fundamentos de Análise de Risco:
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em fundamentos de análise de risco com carga horária mínima de 140h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado fundamentos de análise de risco para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Sistema de gestão de risco;
· Conceito básico em analise e fundamento de risco;
· Tipos de analises de risco;
· Sistema de gerenciamento de risco;
· Documentos obrigatórios para execução de trabalho – APR;
· Classificação de área de risco;
· Inspeção de área de risco;
· Procedimentos operacionais em situação de risco;
· Operação em situação de calamidade pública;
· Atuação da defesa civil em situação de desastre;
· Equipamentos mecânicos, motomecanizados na atuação de gerenciamento de risco;
· Procedimentos com documentação pós gerenciamento de crise;
· O trabalho do bombeiro civil em situação de risco;
· Métodos abordados no controle e na gestão de risco;
· Sistema de comunicação de emergência;
· Trabalho e atuação das forças em situação de risco.
Instrutor em Prevenção e Combate a Incêndio:
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em prevenção e combate a incêndio com carga horária mínima de 200h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado cursos de prevenção e combate a incêndio para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Conhecimento específico em norma regulamentadora NR-23
· Conhecimento dos equipamentos destinados no combate a incêndio
· Teoria do fogo
· Métodos de combate ao fogo
· Fenômenos do fogo
· Agentes extintores do fogo;
· Sistema de cilindro autônomo e ar mandado;
· Atuação do bombeiro civil no combate ao fogo;
· Sistema de prevenção e proteção;
· Sistema de SPK, hidrantes e bombas de incêndio;
· Mangueiras, mangotes e mangotinhos;
· Sistema de extinção por extintores de incêndio;
· Brigada de emergência;
· Técnicas de combate ao fogo;
· Atividades administrativas relacionadas ao bombeiro civil;
· Técnicas de combate ao fogo urbano e de mata;
· Proteção ativa e passiva
Instrutor em Primeiros Socorros APH:
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Conceitos em APH;
· Deveres e responsabilidades do atendente socorrista;
· Normas e legislações aplicadas ao atendimento e resgate;
· Biossegurança na atividade de bombeiro civil;
· Avaliação de cena de ocorrência;
· Analise primaria e analise secundaria com abordagem SAMPLA (POP SAMU);
· Conceito de anatomia humana;
· Transporte de vitima em POP e improvisados;
· Tipos e atendimentos aos traumas e múltiplos traumas;
· Fisiologia e órgãos humanos;
· Fisiologia e sistemas humanos;
· Reconhecimento e tratamento dos estados de choque;
· Tipos de partos e de emergência;
· RCP (AHA) e uso do DEA/AED;
· Triagem e método START;
· Epilepsia, diabete mellitus, hipoglicemia e hiperglicemia, convulsão e OVACE;
· Transportes de vitimas em POP e improvisados;
· Atendimento a vítimas especiais.
Instrutor em Produtos Perigosos:
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em produtos perigosos com carga horária mínima de 80h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado produtos perigosos para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Legislação de transporte e fiscalização;
· Deveres e responsabilidade;
· Identificação e responsabilidade;
· Identificação (veículos e embalagens);
· Documentação obrigatoriedade;
· Leis de crimes ambientais e a responsabilidade das partes contratantes;
· Aplicabilidade das normas brasileiras de transportes terrestre;
· Simbologia dos veículos, equipamentos e embalagens;
· Equipamento de EPI para emergência;
· Atendimento a emergências químicas;
· Extintores de incêndio;
· Incompatibilidade química (diamante de hommel);
· Rotulagem e produtos químicos;
· Armazenagem de produtos químicos;
· Cuidados especiais;
· Informações adicionais FISPQ.
Instrutor em Salvamento Terrestre:
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em salvamento terrestre com carga horária mínima de 40h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado salvamento terrestre para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Conhecimento das técnicas aplicadas no salvamento;
· Equipamentos de salvamento terrestre;
· Técnicas aplicadas no salvamento terrestre;
· Cilindro autônomos;
· Animais peçonhentos;
· Contenção de animais terrestres;
· Atuação do bombeiro civil no salvamento terrestre;
· Atendimento pré-hospitalar;
· Transporte de vítimas POP e improvisados;
· Normas regulamentadoras NR-33 e NR-35 aplicadas no salvamento;
· Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente;
· Analise do terreno para aplicação das técnicas de salvamento;
· Ocorrências em poços, cacimbas, valas, tubulações e galerias;
· Uso de escadas no salvamento terrestre;
· Ocorrências com desabamento.
Instrutor em Salvamento em Altura:
Nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
Formação em salvamento terrestre com carga horária mínima de 40h, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado salvamento terrestre para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
GRADE HORARIA:
· Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
· Conhecimento das técnicas aplicadas no salvamento;
· Equipamentos de resgate em altura;
· Técnicas aplicadas no salvamento em altura;
· Sistemas de ancoragem para descida em positivo e negativo;
· Sistema de redução de peso;
· Planejamento e montagem de linhas de vida provisória;
· Inspeção de equipamentos e acessórios;
· Atuação do bombeiro civil no salvamento em altura;
· Atendimento pré-hospitalar;
· Avaliação de risco nos trabalhos em altura, elaboração e preenchimento de APR;
· Normas regulamentadoras NR-33 e NR-35 aplicadas no salvamento;
· Uso e escolha de EPI e EPC para salvamento em altura;
· Aplicação de cabos voltas e nós nas técnicas de salvamento em altura;
· Ocorrências em poços;
· Uso de escadas no salvamento;
· Maca SKED e sistema de tripé.
Portaria Estadual CCB – 008/600/14 Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo